O Substitutivo do deputado João Dado ao Projeto de Lei 3077/08, que organiza a Assistência Social sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na última quarta-feira. Aspiração antiga daqueles que militam na área, o SUAS representa um grande avanço na consolidação do modelo de Assistência Social, preconizado pelos arts. 203 e 204 da Constituição Federal, que insere a assistência social como um direito do cidadão, a ser prestado a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. O Substitutivo do deputado João Dado regulamenta, por meio do art. 6º-C à Lei nº 8.742/93, a referência e conceituação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, bem como os respectivos serviços de proteção social básica ou especial; e, por meio da inclusão do art. 24-A na Lei nº 8.742/93, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Tanto o PAIF quanto o PETI já fazem parte das ações orçamentárias do Governo Federal e já são regulados por Portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, foi realizado um considerável esforço de articulação com várias entidades dedicadas ao trabalho social, buscando-se, na medida do possível, posições mais próximas do consenso, nos limites de viabilidade comportados pela gestão das Finanças Públicas para os próximos anos. Esta conjugação de esforços contou sempre com a intensa participação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, bem como a participação do deputado João Dado em fóruns de Entidades de Assistência Social e Secretarias estatais, em Seminários nas cidades de Natal – RN, Cuiabá – MT, Votuporanga – SP e São Paulo – SP, cujo debate possibilitou o acolhimento de inúmeros avanços contidos no Substitutivo que ora apresentamos, a exemplo da definição legal de “deficiência” e de “impedimentos de longo prazo”, conceitos que ampliarão a inclusão social nos programas de assistência social. Segundo Dado, o objetivo do SUAS é organizar as ações socioassistenciais de modo que sejam ofertadas com foco prioritário nas famílias e em bases territoriais. O Substitutivo, ao estabelecer regras gerais quanto à gestão, está voltado também para o controle social, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social, além de ajustes pontuais na LOAS, definindo benefícios eventuais e o critério de acesso ao benefício de prestação continuada. O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, segue para o Senado.
Fonte: Jornal A CIDADE de Votuporanga