Comissão Especial aprova parecer favorável à PEC do teto único
Recebeu parecer favorável a PEC do deputado João Dado (PDT-SP) , referendada por quase 200 deputados federais, que fixa o teto único para todos os servidores públicos do país igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro de 2010, conhecida como PEC nº 89-A/07. O parecer, do Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que analisa a proposta de emenda à Constituição da Câmara dos Deputados. Será encaminhada agora para apreciação do Plenário. A proposta estabelece um teto salarial único para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas (federal, estadual e municipal). Para o autor da proposta, o deputado João Dado, trata-se de uma medida de justiça. "É preciso acabar com as discriminações aos servidores públicos estaduais e municipais. Todos são iguais, não há como distinguir funcionários públicos federais estaduais e municipais", disse.
Com isso acabam-se ou subtetos para Estados, Distrito Federal e Municípios. Atualmente os subtetos são limitados pelo subsídio do Prefeito, na esfera dos Municípios, e na esfera dos Estados pelo subsídio do Governador, no âmbito do Poder Executivo, pelo subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no âmbito do Poder Legislativo, e por 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, esse último também aplicável aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
“Assim, unificar-se-á como teto o valor integral do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável de forma abrangente a todos os órgãos e entidades das três esferas de governo”, diz a redação de Gonzaga Patriota.
Em outra alteração proposta, o relator da PEC, deputado Gonzaga Patriota,modifica a injustiça da impossibilidade de acumulação de remunerações, aplicável apenas aos servidores públicos, posto que na iniciativa privada não há qualquer empecilho neste sentido. “Assim, entendemos como justo o servidor receber tantas remunerações quantos cargos ou empregos exercer ou tiver exercido, seja como servidor ativo, aposentado ou até mesmo na condição de pensionista, e o teto ser considerado individualmente, para cada uma das remunerações percebidas, posto que a Constituição já prevê os casos em que é permitida a acumulação”, escreveu o Deputado.
Fonte: Comunic Comunicação Corporativa